Projeto Futuro

Projeto Futuro: Fundação SNQTB e SNQTB reforçam o apoio às famílias e alargam o programa de apoio à educação

A Fundação SNQTB e o SNQTB pautam a sua atuação por um compromisso permanente de excelência, procurando desenvolver soluções inovadoras e diferenciadoras que reforcem a proteção e o bem-estar dos seus sócios e respetivos agregados familiares.

Neste contexto, assumem particular relevância as medidas de apoio à educação, através das quais, todos os anos, são disponibilizados apoios financeiros sem juros destinados a ajudar os sócios a fazer face às despesas inerentes ao percurso escolar dos seus filhos.

Ao longo dos últimos anos, este programa tem beneficiado um número significativo de famílias, constituindo um importante instrumento de apoio à frequência do ensino básico, secundário e superior, particularmente em momentos de maior exigência para os orçamentos familiares.

A avaliação efetuada pela Fundação SNQTB e pelo SNQTB é claramente positiva. Contudo, a evolução das necessidades das famílias e a ambição de proporcionar uma proteção cada vez mais abrangente justificaram uma revisão do programa, tanto no seu âmbito como na dimensão dos apoios concedidos.

É neste enquadramento que surge o Projeto Futuro, uma iniciativa que traduz a vontade de continuar a inovar e de reforçar o compromisso de proximidade para com os sócios, apoiando-os numa área determinante para o futuro das suas famílias: a educação.

Assim, para o ano letivo 2026/2027, a Fundação SNQTB e o SNQTB procedem ao alargamento do âmbito do programa, que passa a abranger, para além do ensino básico, secundário e superior, também o pré-escolar e a formação profissional.

Paralelamente, são igualmente reforçados os montantes disponibilizados aos sócios e respetivos agregados familiares, mantendo-se a atribuição destes apoios em condições particularmente vantajosas, designadamente sem cobrança de juros.

O Projeto Futuro representa, deste modo, um investimento significativo no apoio às famílias e na valorização da educação, reconhecendo que o percurso formativo dos filhos constitui um dos mais importantes desafios financeiros enfrentados pelos agregados familiares.

Com o Projeto Futuro, a Fundação SNQTB e o SNQTB consolidam uma política integrada de apoio às famílias, acompanhando os seus sócios nas diferentes etapas do percurso educativo dos seus filhos, desde o pré-escolar até ao ensino superior ou à formação profissional.

A propósito desta iniciativa, Paulo Gonçalves Marcos, Presidente do Conselho de Administração da Fundação SNQTB e Presidente da Direção do SNQTB, afirma:

"Nenhuma outra estrutura sindical desenvolve um conjunto de apoios tão abrangente e transversal em benefício dos seus sócios e das respetivas famílias. Graças a uma gestão prudente, rigorosa e financeiramente sustentável, conseguimos reforçar, de forma consistente, a proteção social que colocamos à disposição dos nossos associados. É com esse sentido de responsabilidade e de dever que continuaremos a desenvolver soluções inovadoras, ajustadas às necessidades dos sócios e orientadas para a valorização das famílias."

As candidaturas deverão ser submetidas através do Portal SNQTB, na área "Preciso de", selecionando a opção "Apoio Financeiro".

As perguntas frequentes, bem como os respetivos regulamentos, encontram-se igualmente disponíveis no Portal SNQTB, na referida área.

Com esta iniciativa, a Fundação SNQTB e o SNQTB reafirmam o seu compromisso de continuar a desenvolver respostas concretas, inovadoras e socialmente relevantes, colocando sempre os interesses dos sócios e das suas famílias no centro da sua atuação.

Perguntas frequentes

O que é o Projeto Futuro?

É o programa da Fundação SNQTB que atribui empréstimos aos sócios do SNQTB para fazer face a despesas educativas dos seus filhos, cobrindo cinco níveis de ensino: Pré-Escolar, Educação Básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos), Educação Secundário, Formação Profissional e Universidade.

Os empréstimos têm juros?

Não. Em todos os programas, o auxílio assume sempre a forma de empréstimo sem jur

Qual a diferença entre os cinco programas?

Cada programa corresponde a um nível de ensino do educando e tem o seu próprio prazo de candidatura, montante máximo e tipo de despesas elegíveis. As regras de elegibilidade e o processo de candidatura são comuns a todo

Quem pode beneficiar destes apoios?

Os sócios do SNQTB no ativo e sócios reformados que tenham filhos nas condições de cada programa (em idade escolar, inscritos no pré-escolar, a frequentar a universidade, etc.)

O que se entende por sócio no ativo para este efeito?

Todo o associado do SNQTB vinculado por contrato de trabalho a Instituições de Crédito, Sociedades Financeiras ou Agrupamentos Complementares de Empresas, em efetividade de funções.

Quem conta como filho para efeitos destes regulamentos?

Os beneficiários estudantes definidos nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 1.º da regulamentação interna do SNQTB Saúde.

Quais são as condições de elegibilidade?

Cumulativamente: (i) ser beneficiário do Fundo Complementar de Saúde; (ii) ter a situação sindical e contributiva regularizada; e, (iii) não ter dívidas vencidas a qualquer serviço do SNQTB ou do SNQTB Saúde.

Como faço a candidatura?

Preenchendo o formulário eletrónico disponível no Portal SNQTB e anexando os documentos justificativos. Se tal não for possível, pode preencher o formulário em papel e entregá-lo na delegação do SNQTB mais próxima da sua residência ou através da sua comissão sindical.

Que documentos preciso de anexar?

Faturas ou recibos das despesas em causa (Pré-Escolar, Educação Básico e Educação Secundário); comprovativo de matrícula e documento da Universidade com o custo anual das propinas, mais faturas do equipamento informático (Universidade); ou comprovativo de inscrição e documento da entidade formadora com o custo anual do curso (Formação Profissional).

Até quando posso candidatar-me?

Depende do programa: até 30 de novembro para Educação Básico, Educação Secundário e Universidade; até 15 de dezembro para Pré-Escolar e Formação Profissional.

Posso candidatar-me depois do prazo se ainda houver verba disponível?

Não. O prazo é fixo e aplica-se independentemente da verba disponível; adicionalmente, uma vez esgotada a verba anual definida, não serão aceites mais candidaturas para esse ano letivo.

Valor por programa 2026/2027

Pré-Escolar
Sem Consignação: 3.000€  - Com Consignação: 4.000€ - Pagamento: Até 12 meses

Educação Básico

Sem Consignação: 1.250€ - Com Consignação: 1.500€ - Pagamento: Até 1.250€: 9 meses Mais 1.250€: 12 meses

Educação Secundário
Sem Consignação: 1.500€ - Com Consignação: 2.000€ - Pagamento: Até 1.250€: 9 meses Mais 1.250€: 12 meses

Universidade
Sem Consignação: 3.000€ - Com Consignação: 4.000€ - Pagamento: Até 12 meses

Formação Profissional
Sem Consignação: 3.000€ - Com Consignação: 4.000€ - Pagamento: Até 12 meses 


Que despesas estão cobertas no Pré-escolar?

Mensalidades, matrículas, seguros, transportes e alimentação.

Que despesas estão cobertas no Educação Básico?

Livros, cadernos, blocos e agendas, material de escrita, pastas e dossiês, artes e trabalhos manuais, fardas escolares, mochilas, estojos e bolsas, equipamento de Educação Física, encadernação de livros, equipamentos informáticos (computador, monitor, tablet e periféricos tais como câmara, rato e impressora), mensalidades, matrículas e seguros escolares, transportes escolares, e ATL/centro de estudo/explicações.

Que despesas estão cobertas no Educação Secundário?

As mesmas categorias do Ensino Básico, com a exceção dos transportes escolares e ATL.

Que cursos estão abrangidos na Formação Profissional?

Todos os cursos de formação profissional em que o filho do sócio esteja inscrito.

Que documentos comprovam a despesa?

Comprovativo de inscrição e documento emitido pela entidade formadora com o custo anual do curso.

Que despesas estão cobertas na Universidade?

Propinas universitárias e aquisição de equipamento informático.

Como é feita a liquidação (reembolso) do empréstimo?

Através de autorização de débito direto subscrita pelo sócio beneficiário, para o efeit

O que acontece se prestar falsas informações ou usar o dinheiro para outro fim?

Constitui infração disciplinar nos termos dos Estatutos do SNQTB e obriga ao ressarcimento imediato ao SNQTB da verba atribuída.